Uma ação de autoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra uma lei gaúcha de 2004 está pronta para ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o ministro Marco Aurélio Mello liberou a Ação para julgamento, que agora aguarda apenas a marcação da data.
A lei em questão é a nº 12.131, que acrescentou uma exceção à lei nº 11.915 de 2003 (que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais), adicionando o seguinte parágrafo único ao seu artigo 2º, que enumera os atos proibidos de serem praticados contra os animais: "Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana."
O MP-RS havia tentado derrubar a exceção dada às religiões africanas no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), mas não obteve êxito, e em 2006 recorreu ao Supremo para tentar novamente derrubar o trecho em questão da Lei.
Tal como a Ação que o STF julgou contra uma lei do Ceará tornando ilegal a prática da vaquejada (relembre aqui), a decisão valerá apenas para o Rio Grande do Sul, mas poderá criar um precedente influenciando todos os tribunais brasileiros.
O MP-RS sustenta que a Constituição e a Lei Federal 9.605/1998 — conhecida com Lei de Crimes Ambientais — não fazem distinção no que tange à crueldade contra animais. Na Ação contra a vaquejada, por exemplo, o STF entendeu que os direitos dos animais não estão abaixo do direito a manifestações culturais. Já o TJ-RS, por sua vez, na época do pedido do MP-RS, entendeu que o direito à manifestação cultural do sacrifício tem prioridade à proteção ao meio ambiente.
Já o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a lei gaúcha deve ser interpretada de forma a abarcar todas as religiões, sem privilegiar as africanas, ao mesmo tempo em que declarou que proibir tais rituais não traria ganhos ao meio ambiente, já que os mesmos animais também são sacrificados para consumo humano em matadouros.
O Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA) defendeu que os praticantes destes rituais sejam punidos, e apontou que, além da crueldade, este tipo de ritual é “extremamente macabro”. De outro lado, entidades ligadas às religiões africanas lembraram do direito à liberdade religiosa.
Assim como o caso da vaquejada, esta discussão acaba sendo mais uma oportunidade da sociedade refletir sobre a exploração animal como um todo. Chega um momento em que as conclusões convergem para o fato de que os outros animais são explorados e mortos para os mais variados fins, e sabemos que nem mesmo para alimentação isto é necessário, como dão a entender alguns argumentos.