No último dia 12, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, decidiu por retornar com a obrigatoriedade da rotulagem de produtos contendo ingredientes transgênicos, independente do teor destes nos produtos finais.
A decisão é relativa a uma Ação Civil Pública de 2001, de autoria do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que exigia rotulagem de produtos com qualquer percentual de ingredientes transgênicos. O pedido do IDEC havia sido atendido pelo TRF-1, inclusive com um recurso negado à União e a Associação Brasileira de Indústria de Alimentos (ABIA), mas após estas recorrerem ao STF, conseguiram uma liminar em 2012, que suspendia a decisão do TRF-1 até julgamento do recurso pelo STF.
O Decreto n° 4.680/03 permitia que produtos com até 1% de ingredientes transgênicos fossem isentos da rotulagem. A decisão do STF afastou a aplicação deste Decreto, ao considerar que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se sobrepõe a este, além de enfraquecer o Projeto de Lei 4148/08, que tramita no Senado e pode colocar um fim na obrigatoriedade da rotulagem de transgênicos. A decisão foi tomada por apenas um juíz e, portanto, a União e a ABIA ainda podem tentar um novo recurso para análise do plenário do STF.
Mais informações podem ser consultadas na publicação do IDEC: Vitória: STF garante rotulagem de qualquer teor de transgênicos, fruto de ação do Idec