Recentemente, o Ceará foi destaque na mídia por ter aprovado uma lei que regulamentava a prática da vaquejada no Estado, a qual foi derrubada em uma ação julgada pelo STF, que considerou a prática ilegal (relembre aqui).
Nesta última quinta-feira (27/10), a justiça cearense, seguindo o entendimento do STF, determinou o cancelamento de uma vaquejada que seria realizada no dia seguinte (28/10) em Solonópole, interior do estado.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotora de Justiça Regina Mariana Araújo. Na decisão, o juíz Sérgio da Nóbrega Farias, da Comarca de Solonópole, proferiu que “Analisando detidamente os autos, vê-se que, embora a vaquejada seja considerada prática cultural comum no presente município, o STF entendeu que a suposta crueldade provocada pela ‘vaquejada’ faz com que, mesmo sendo esta uma atividade cultural, não possa ser permitida. Por isso, entendo haver elementos plausíveis para o deferimento da medida liminar requestada”.
A Sentença decretou, ainda, multa diária de R$ 100 mil aos organizadores por dia de realização do evento, além da responsabilização civil e criminal, e que a Prefeitura de Solonópole não conceda nenhuma autorização, além de ser multada no mesmo valor e de também ser responsabilizada civil e criminalmente, caso descumpra a decisão.