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30/09/16 12:22

Estudantes não são obrigados a usar animais no ensino e pesquisa, reafirma CONCEA

Confira a nota publicada pelo Órgão.

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Estudantes não são obrigados a usar animais no ensino e pesquisa, reafirma CONCEA
Foto: pixabay.com

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, divulgou, recentemente, uma nota relativa à objeção de consciência de estudantes com relação ao uso de animais no ensino e pesquisa.

"Objeção de consciência" é um termo que define um impedimento para realizar algo, devido a princípios religiosos, morais ou éticos. No que diz respeito à área dos Direitos Animais, um caso bastante comum é a recusa de estudantes em participarem de atividades de ensino e pesquisa que envolvam o uso de animais.

Por lei, toda instituição de ensino e pesquisa deve contar com pelo menos uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). A referida nota do CONCEA foi destinada justamente às CEUAs, relembrando que devem estar disponíveis metodologias alternativas para estudantes que se recusarem a participar de atividades onde animais sejam utilizados.

Leia a nota na íntegra:

Nota sobre o tema “Escusa de Consciência”

O CONCEA tem recebido várias manifestações sobre o tema “Escusa de Consciência” aplicada a aulas práticas envolvendo animais. Assim, relembramos às CEUAs a posição do CONCEA expressa na DIRETRIZ BRASILEIRA PARA O CUIDADO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU DE PESQUISA CIENTÍFICA – DBCA:

5.1.1. As Instituições que produzem, mantém ou utilizam animais para atividade de ensino ou de pesquisa científica em todo o Território Nacional devem elaborar mecanismos que permitam ao órgão que rege a Instituição ou seu representante garantir sua conformidade com a legislação e com esta Diretriz. Esses mecanismos devem incluir: (o) disponibilizar metodologias alternativas de avaliação do aprendizado aos alunos que, por escusa de consciência, não participarem de atividades de ensino que envolvam a utilização de animais.

A nota pode ser conferida no seguinte link: http://www.mct.gov.br/upd_blob/0240/240024.pdf

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