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08/12/16 12:21

Órgão federal ligado à Cultura se recusa a reconhecer rodeio e vaquejada como patrimônios culturais

Veja as declarações do Instituto.

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Órgão federal ligado à Cultura se recusa a reconhecer rodeio e vaquejada como patrimônios culturais
Foto: Divulgação

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão ligado ao Ministério da Cultura, emitiu, em 08/11/2016, um ofício direcionado ao presidente do Senado Renan Calheiros, no qual afirma, praticamente, que são nulos os efeitos da Lei nº 13.364 sancionada recentemente pelo presidente da república Michel Temer.

Nesta última segunda-feira (05/12), o ofício foi juntado à PEC 50/2016, cuja proposta é permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural brasileiro que não atentem contra o bem-estar animal. Entretanto, no documento, o IPHAN afirma não reconhecer rodeios, vaquejadas e atividades semelhantes como patrimônios da cultura brasileira:

"3. Assim, o IPHAN apoia e valoriza todas as formas de manifestações culturais presentes nas comunidades brasileiras, mas não reconhece como constitucional o Projeto de Lei nº 1.767/2015 que eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial do Brasil visto que não atende aos princípios e procedimentos da tão bem consolidada política de patrimônio imaterial, instituída pelo Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000 e nem à Convenção UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, de 2003, ratificada pelo Brasil em 2006 através do Decreto Legislativo nº 22 e promulgada pelo Decreto Presidencial 5.753, de 12 de abril de 2006. O ato legislativo pode reconhecer a relevância da expressão cultural, como feito, sem, contudo, categorizar tal bem como Patrimônio Cultural Imaterial, resultado que decorre unicamente da aplicação do Registro de Bens Culturais Imateriais."

O PL nº 1.767/2015, citado no ofício, se refere ao Projeto iniciado na Câmara dos Deputados, que deu entrada no Senado como PLC 24/2016, e por fim foi sancionado se tornando a Lei nº 13.364. O IPHAN também deixou claro que somente o Órgão tem autonomia para declarar algo como patrimônio da cultura brasileira, e criticou o Legislativo por ter aprovado este tipo de lei:

"6. Desta forma, o IPHAN confirma o apoio e a valorização de todas as manifestações culturais do país, mas ressalta que a declaração do título de "Patrimônio Cultural" é atribuição exclusiva desse Instituto. Além disso, a aprovação de Leis dessa natureza pelo Legislativo Federal provocará um esvaziamento da política de preservação do patrimônio cultural imaterial já consolidada no âmbito do IPHAN e que é modelo para diversos países, como um dos sistemas mais avançados no mundo.

Podemos concluir, portanto, que o Legislativo agiu e está agindo com uma velocidade impressionante para regulamentar rodeios, vaquejadas e práticas derivadas, colocando interesses econômicos acima de tudo, sem antes fazer análises cuidadosas da própria legislação.

O ofício pode ser acessado aqui.

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