Prevista para ter iniciado na última quinta-feira (13/10), indo até este domingo (16/10), a “Grande Vaquejada de Governador Valadares” foi vetada pela Justiça de Minas Gerais. Recentemente, noticiamos aqui uma outra vaquejada proibida pela justiça, no Rio de Janeiro (reveja aqui), e uma que foi contra o STF, autorizando uma vaquejada na Paraíba (reveja aqui).
O Autor da Ação Civil Pública foi o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e a referida decisão em segunda instância confirmou a proibição, que já tinha sido definida em primeira instância. O recurso dos organizadores alegou que a decisão do STF que considerou as vaquejadas ilegais e derrubou uma lei no Ceará não possui efeito vinculante, e que não ficou decretada a proibição em todo o território nacional.
O Juíz Wander Marotta, em sua decisão, admite que o STF ainda não se manifestou sobre os efeitos da ação que julgou, mas afirma que não há dúvidas de que a proibição se estenda a todo o País. Wander lembrou o posicionamento do ministro Marco Aurélio, o qual afirma que “haja ou não efeitos vinculantes explícitos, uma decisão do STF, hoje, vincula naturalmente, segundo disposições conhecidas do novo Código de Processo Civil sobre os precedentes.”
A Sentença lembrou ainda que "os animais são seres vivos e sensíveis e, ainda que criados para abate, não se justifica impor-lhes sofrimento desnecessário em práticas como a da vaquejada, aplicando-se aqui os mesmos princípios já explicitados pelo Supremo Tribunal Federal quando das conhecidas decisões anteriores sobre ‘farra do boi’ e a ‘briga de galos’.”
Lembramos que qualquer sofrimento imposto aos outros animais são desnecessários, inclusive aqueles para que eles sirvam de alimento para humanos. O Veganismo é o caminho que nos permite praticar o máximo respeito para com os outros animais, deixando-os livres de toda exploração.